Transportar os pequenos no carro é sempre motivo de cuidados redobrados com a segurança e neste ano, mudanças na “Lei da Cadeirinha” vão exigir ainda mais atenção dos pais na hora do uso da cadeirinha de bebê.
A principal mudança na lei é que agora ela considera não apenas a faixa etária, mas também a altura na categoria de crianças entre 7 a 10 anos, para especificar o uso correto da cadeirinha. Agora, as crianças menores de dez que não alcançaram 1,45m devem seguir a regra de serem transportadas no banco traseiro com o que é chamado de “dispositivo de retenção”. São eles bebê conforto, cadeirinhas ou assentos de elevação de acordo com idade, peso e altura infantil.
Anteriormente, a principal recomendação era de que crianças entre 7 e 10 anos deveriam andar no banco traseiro dos carros, usando apenas cinto de segurança de três pontos.
O descumprimento de tais regras continua a ser infração gravíssima, com sete pontos na carteira, multa de R$ 293,47 e possibilidade de retenção do veículo. Todo cuidado então com os passageiros infantis para sua segurança dentro do carro!
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